Que comissões bancárias podem ser cobradas na minha conta?

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A Swan, e como qualquer outra instituição financeira, cobra algumas taxas ao cliente final em transacções e operações específicas para cobrir os custos.

Estas taxas estão listadas no Anexo 1 dos Termos de Utilização da Swan, que todos os clientes recebem e aceitam quando abrem uma conta.

Algumas destas comissões estão relacionadas com a utilização do cartão Swan (exceto se negociado de outra forma com o nosso parceiro):

  • Levantamentos em ATM em França e no espaço SEPA: 1 euro.
  • Levantamentos de dinheiro em caixas automáticos fora do espaço SEPA: 2% do montante levantado.
  • Pagamento de bens e serviços em lojas ou à distância fora do espaço SEPA: 2% do montante pago.

A lista exaustiva das nossas comissões bancárias está disponível nas nossas Condições Gerais de Utilização, Anexo 1.

Até fevereiro de 2023, a cobrança destas comissões ainda não era obrigatória, o que permitiu aos clientes finais beneficiarem de transacções gratuitas.

Para evitar encargos, o utilizador pode limitar a utilização da sua conta ou encerrá-la a qualquer momento, submetendo um pedido ao Suporte Swan. Pode também verificar a sua faturação a partir da página dedicada.

                                        

Extrato do APÊNDICE 1: Condições financeiras da Conta Swan

  • Financiamento de uma conta por cartão de crédito: 0,7% do montante depositado + 0,12 euros, IVA incluído.
  • Levantamentos de dinheiro em caixas automáticos em França e no espaço SEPA: 1 euro, IVA incluído.
  • Levantamentos de dinheiro em caixas automáticos fora do espaço SEPA: 2% do montante levantado.
  • Pagamento de bens e serviços em lojas ou à distância fora do espaço SEPA: 2% do montante pago.
  • Chamada para o "Serviço de Apoio ao Cliente": custo de uma chamada local, consoante o operador.
  • Utilização abusiva da conta (tentativa ou realização de actos contrários à lei e/ou ao presente Contrato de Conta): 180 euros, IVA incluído.
  • Processamento de apreensões judiciais ou administrativas, notificação a terceiros titulares: Um montante igual a 10% do valor da penhora, até um máximo de 100€ incl. IVA por processo.
  • Taxa de rejeição de débitos directos por insuficiência de saldo: 10 euros com IVA por débito direto rejeitado, até ao montante do débito direto rejeitado.
  • Redação de uma carta de circulação para um titular de uma entidade jurídica: 54 euros, IVA incluído.
  • Taxa de intervenção para a gestão de descobertos não autorizados: 8 euros incl. IVA por transação, até um máximo de 80 euros incl. IVA por mês.

Na data de assinatura do presente Acordo, o espaço SEPA inclui: todos os países da União Europeia, o Reino Unido, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça.